Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro.
Publicação: DJE nº 168/ 20.03.2007/ Pág. 01
Referência: Apelação Cível n. 2006.026340-4.
Florianópolis, quatorze de março de dois mil e sete.
Presidente: Des. Francisco Oliveira Filho
Relator Designado: Luiz Cézar Medeiros
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